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Ministro Flávio Dino suspende processo de indicação de Flávio Costa ao TCE/MA

Posted on 10 de fevereiro de 2025

O ministro do STF, Flávio Dino, deu prazo de cinco dias para que sejam fornecidas informações e suspendeu o processo de tramitação do processo de indicação do advogado Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Em resumo, o conselheiro Alvaro César (73 anos) pediu aposentadoria antecipada – fonte afirma que o mesmo enfrenta problemas de saúde, o que pegou até mesmo todos os seus assessores de surpresa e deixando o cargo vago qual ficaria somente daqui dois anos. Caberia agora ao governador Carlos Brandão (PSB) indicar o novo conselheiro sob apreciação da Assembleia Legislativa, como assim se fez, no entanto, o nome escolhido, Flávio Costa, enfrentou, na última sexta-feira (07) o pedido de vista do deputado Othelino Neto (SD) e do deputado Catulé Jr (PP), além do que, o partido do deputado Othelino Neto também entrou com uma ação de inconstitucionalidade.

O pedido do Solidariedade requereu que seja anulado desde a sua origem todo o processo de aprovação de indicação ao cargo de Conselheiro do TCE/MA pelo Governador do Estado do Maranhão, para que novo processo seja instaurado com a irrestrita observância dos princípios democrático e republicano, notadamente a publicidade e a transparência.

Na prática, não houve decisão sobre inconstitucionalidade, no entanto está suspenso sob decisão do ministro Flávio Dino e, sabe-se lá quando será liberado para o julgamento da ação e, em caso do julgamento favorável à ação; quando seria novo processo para o novo conselheiro.

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