A ministra Carmen Lúcia (STF) apresentou voto pela legalidade, portanto favorável ao que seguiu a Assembleia Legislativa do Maranhão e o critério de desempate das últimas eleições pela presidência da casa.
A presidente Iracema Vale (PSB) disputou uma acirrada reeleição contra o candidato deputado Othelino Neto (SD), que ao empatar por duas vezes com Iracema em dois escrutínios de votação, questionou a constitucionalidade do critério de desempate da ALEMA.
O regimento interno da ALEMA é claro: assume quem for mais velho! Othelino, que já presidiu a casa e nunca propôs mudar o regimento, depois que perdeu questionou. Está no direito, mas não logrará êxito; já que o voto da relatora deverá ser acompanhado pelos demais ministros do STF.
O deputado federal Rubens Jr (PT), que é especialista em Direito Constitucional, defendeu que o assunto é interna corporis, ou seja; questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno.
Não resta dúvidas que o critério é constitucional, é regimento. A ‘presidencial preferencial’ é de Iracema. Mas o assunto só encerrará entre os dias 21/03 e 28/03, quando o colegiado de ministros votarão a ação.