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MATÕES: SINTRAED ENCAMINHA CARTA ABERTA AOS VEREADORES

Posted on 15 de fevereiro de 2022

O SINTRAED MATÕES (Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública em Matões), está insatisfeito com a proposta do reajuste que deve ser votada na Câmara Municipal referente ao reajuste de salários em 2022.

O blog pago pelo governo já publicou uma matéria confirmando que o prefeito já encaminhou o projeto a Câmara e que deve reajustar o salário dos professores tendo em base o salário pago em 2020.

O sindicato pede um posicionamento contrário a proposta. Confira:

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DE MATÕES

Ilmos. Senhores Vereadores do Município de Matões-MA,

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MATÕES-MA, SINTRAED, vem solicitar que o Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito à esta douta Câmara Municipal de Vereadores de Matões seja devolvido tendo em vista vício que o torna inconstitucional.
Para maior compreensão, informamos que estamos desde a aprovação do reajuste do piso nacional do magistério negociando com o Poder Executivo Municipal o reajuste do salário dos professores e demais profissionais da educação.
Ocorre que, enquanto a maioria dos municípios seguiu o mesmo percentual concedido pelo Governo Federal, a única proposta apresentada pelo Prefeito foi de 20% (vinte) por cento de reajuste linear para todos os cargos.
Como o valor foi muito aquém do justo, a categoria não concordou e solicitou nova proposta.
Porém, os gestores atentando contra o princípio da moralidade, apresentaram um projeto de lei inconstitucional, cuja redação é inapropriada, com o claro objetivo de confundir a população ao apresentar projeto de lei afirmando que está concedendo reajuste de 33,42% e 48,51%.
Entretanto, não é verdade!
Trata-se de verdadeiro desvio de finalidade, com objetivos não republicanos de maquiar o reajuste que de fato está sendo concedido aos professores.
O vencimento base do Professos Nível I, 40 horas, Classe A, Ref I, é atualmente R$ 3.208,88 e Professor Nível II, 40 horas, Classe A, Ref I, é R$ 3.571,95. Logo, ao reajustar os respectivos valores para R$3.850,66 e R$4.286.35, está concedendo o reajuste de 20%.
Contudo, ainda assim a redação é inapropriada ao caso. Os Professores Nível I e II estão vinculados ao Plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público e demais profissionais de apoio a educação do município de Matões que assim disciplina:
Art. 21 – O vencimento base dos titulares de cargos efetivos das carreiras do Magistério Público Municipal e dos Profissionais de Apoio a Educação, é o constante nas tabelas do anexo desta lei.
Dessa forma, conforme consta no PCCS, cada professor possui um padrão de vencimento base diferente dependendo do tempo de serviço, sendo impossível aplicar o reajuste da forma que foi apresentada no Projeto de Lei.
São 112 vencimentos base diferentes, de acordo com nível (I e II), carga horária (40h e 20h), classe (A à G) e referência (I à IV).
Portanto, como aplicar, por exemplo, o reajuste de 33,42% sobre o vencimento do piso nacional a um professor nível II, Classe G, IV que recebe, hoje, R$ 5.494,53. É impossível, por um simples motivo. O que determina seu salário não é o Piso Nacional, mas o PCCS. Dessa forma, o reajuste para este professor representaria uma redução salarial, o que não é permitido pela Constituição Federal.
Vale destacar que não existe lei estipulando piso municipal, e como já explicado cada professor dependendo da nível, carga horária, classe e referência, possui um vencimento base diferente, senão vejamos o art. 20 do PCCS:
Art. 20- A remuneração dos ocupantes de cargo da carreira do Magistério Público Municipal e dos Profissionais de Apoio a Educação corresponde ao vencimento base relativo à classe, a referência e ao nível de habilitação em que se encontram, acrescidos das vantagens pecuniárias a que fizerem jus.
Logo, a redação além de inapropriada, porque apresenta índice de reajuste que não corresponde ao valor nominal apresentado, é inadequada ao caso, pois não apresentou a tabela em anexo com o valor reajustado dos salários dos servidores em cada nível e classe, como está determinado na lei municipal.
Portanto, considerando o dever de moralidade, os Professores e Familiares solicitam aos nobres vereadores a devolução do Projeto de Lei ao Município para que efetue a correção do texto a fim de atender os preceitos constitucionais.
Atenciosamente,


ADAILSON DE SOUSA LIMA
PRESIDENTE – SINTRAED


ANTONIO ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
DIRETOR JURIDICO – SINTRAED


LUIZ JORGRE DOS SANTOS
TESOUREIRO – SINTRAED

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