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Bravura de Flávio Dino força reunião para discutir critérios de fiscalização das Emendas Pix

Posted on 20 de agosto de 2024

Bravura do ministro Flávio Dino põe fim no carnaval das escandalosas ‘Emendas Pix’ ; que agora passam a seguir critérios e fiscalização.

Nesta tarde (20), os chefes dos poderes da Câmara, Senado, STF e ministros do executivo, discutiram em Brasília (DF) medidas que deverão ser adotadas para as emendas do orçamento público, principalmente as conhecidas e escandalosas emendas pix, conhecidas pela falta de transparência de destinação e execução.

Através de uma liminar na semana passada, o ministro Flávio Dino (STF) suspendeu as emendas que deveriam ser liberadas sem as fiscalizações. De modo que, imediatamente, provocou-se uma movimentação no congresso acionada pelo presidente Arthur Lira (PP) sobre as decisões monocráticas de ministros do STF, o no fim acabou forçando nesta terça-feira (20) a reunião dos líderes dos poderes para discutir o futuro deste recurso bloqueado e o futuro dessa modalidade de emenda ao orçamento público.

Ficou acertado que além de fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre as emendas, medidas como critérios de transparência que ainda devem ser apresentados. As emendas terão também prioridade ou regra, de serem destinadas à obras inacabadas.

Uma nota do STF esclareceu que;

1. Emendas individuais: 

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU; 

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada: 

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão: 

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

As medidas devem agora por mais rigor na destinação de recursos do orçamento público. Além disso, na prática, a governabilidade de um governo distrital e presidencialista respira aliviado.

Parabéns pela bravura, ministro Flávio Dino!

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