Na última quinta-feira (18) o Tribunal Superior Eleitoral tabelou os gastos para partidos e candidatos nestas eleições municipais de todo Brasil. Confira os valores para Matões:

No limite de gastos estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas.
São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.
Com informações do jornalista John Cutrim