Liminar afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Decisão do ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do fundo.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, também comentou a decisão do STF.