A companhia da Guarda Municipal de Matões está abandonada. Sem estrutura, agentes se empenham como podem para fazer a segurança do município. Segundo um agente que não quis se identificar, a guarda não dispõe de viatura, sede física adequada, armamento e muito menos fardamento.
Uma Lei sancionada ainda pela Presidente Dilma Rousseff (PT) amparou a guarda municipal em todo Brasil, infelizmente, Matões não segue.
Em comparação com a cidade ao lado, Timon, Matões parece ter parado no tempo nesse quesito, apesar da necessidade urgente visto a violência crescente no município.
De acordo com a lei, os guardas municipais deveria encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também pode ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A LEI:
Lei 13.022/14: confira os principais pontos
Art. 1º – Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, que propõe que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Art. 2º – Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Os Guardas Municipais de Matões também estão desamparados em relação o plano de carreira.