Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo estado no último dia 13 de setembro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), divulgou, nessa última quarta-feira(27), que a partir do dia 3 de Novembro deste ano só permitirá a entrada de pessoal no prédio mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID.