De autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr, o Projeto de Lei (PL) nº 2804/21 proíbe a realização de operações de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto altera a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe operações das 21h às 5h. Conforme o PL, o descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita à pena de detenção de até 4 anos e multa.
Para o deputado Rubens Jr, o período atual flexibiliza a determinação de inviolabilidade do lar, já que autoriza o cumprimento de buscas e apreensões durante 2/3 do dia. “É mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, que é compatível com a proteção ao lar estabelecida pela norma constitucional”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.