Na mira de uma decisão do TJMA, o prefeito de Milagres terá que devolver mais de duzentos e cinquenta mil reais em valores atuais com o risco de poderes políticos cassados e perca de mandato a qualquer momento. Entenda:
Uma ação de Improbidade Administrativa está sendo julgada pela 1° vara da Fazenda Pública de São Luís, na ação, o prefeito da cidade de Milagres, José Augusto Cardoso Caldas, é investigado por Dano ao Erário, Enriquecimento Ilícito e Violação dos Princípios Administrativos. Apesar da investigação ser perigosa aos direitos políticos e bens do prefeito, o mesmo sequer tem advogado em sua defesa. Consta na ação uma não prestação de contas de uma parcela repassada a prefeitura de Milagres, Fundo a Fundo, em Julho de 2014, no valor de R$150.000,00. Também não consta à ata do Conselho Municipal de Saúde de Milagres a execução financeira deste repasse.


O processo no TJMA diz que o prefeito deixou também de apresentar documentação referente aos gastos empenhados quando solicitado, uma atuação omissiva volitiva, tendo em vista seu dever natural de prestar contas. Visto que não houve retorno por parte do prefeito, notificado em 20 de janeiro de 2020, o Estado do Maranhão requer, através de medida cautelar, que seja decretada a indisponibilidade dos bens do citado réu, suficientes ao prejuízo causado ao erário estadual, citando o art. 16 da Lei n 14.230/2021, fazendo jus ao entendimento do STF quanto ao ressarcimento ao erário, fundadas nas práticas de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade.

Caso haja condenação após a liminar que ainda segura o prefeito, José Augusto pode ser afastado do cargo de prefeito além de ficar engessado para assumir qualquer cargo público em virtude das possíveis irresponsabilidades administrativas. O que não deve demorar acontecer, haja vista a agilidade da Procuradoria do Estado. É aguardar…